Receita Federal consolida cobrança de IR sobre rendimentos de VGBL para herdeiros. Saiba o que muda na tributação, isenções e impactos na sucessão patrimonial.
A Receita Federal publicou recentemente a Solução de Consulta Cosit nº 28, que uniformiza a interpretação sobre a cobrança de Imposto de Renda (IR) nos casos de falecimento do titular de planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). A decisão tem efeito vinculante para a administração tributária e impacta diretamente o planejamento sucessório de milhares de brasileiros.
O que muda na tributação do VGBL para herdeiros
Historicamente, o VGBL é utilizado como ferramenta de sucessão por não passar por inventário e ser pago rapidamente aos beneficiários. No entanto, o entendimento atual da Receita separa o valor recebido em duas naturezas distintas:
- Indenização por morte: Corresponde à cobertura de risco. Esta parcela permanece isenta de Imposto de Renda.
- Rendimentos acumulados: Refere-se ao ganho de capital sobre as contribuições feitas. Sobre esta parte, a Receita exige o pagamento de IR.
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Diferentes cenários de cobrança
A incidência do imposto varia conforme o estágio do plano no momento do óbito:
- Fase de acumulação: Se o titular morre antes de começar a receber a renda, o imposto incide sobre a diferença entre o valor aportado e o montante resgatado pelos herdeiros.
- Fase de benefício: Se o titular já recebia uma renda mensal, os valores remanescentes pagos aos herdeiros são tratados como continuidade de benefício, sofrendo tributação normal conforme o regime escolhido (progressivo ou regressivo).
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A divergência entre a Receita e o Judiciário
Apesar da consolidação do fisco, o tema está longe de um consenso definitivo. Especialistas tributários apontam que Tribunais Regionais Federais e Tribunais Superiores tendem a reconhecer o VGBL integralmente como seguro de vida. Pela lei, seguros de vida possuem isenção total de IR, o que abre margem para que herdeiros busquem o Judiciário para evitar a cobrança sobre os rendimentos.
O VGBL ainda vale a pena para sucessão?
Sim, pela agilidade na liberação dos recursos sem inventário, mas o custo tributário sobre os rendimentos deve agora ser previsto no planejamento.
Como é calculado o imposto?
Depende do regime escolhido: no progressivo, há retenção na fonte com ajuste na declaração; no regressivo, a alíquota cai conforme o tempo de permanência, chegando a 10%.
Posso contestar a cobrança?
Sim. Como a decisão da Receita vincula apenas o órgão administrativo, o contribuinte pode recorrer à justiça para pleitear a isenção integral baseada na natureza securitária do produto.
Com informações da Folha de S. Paulo – Por Márcia Magalhães
